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Produtor não deve arcar com custo de reserva legal, diz especialista
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CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
Atualizado às 19h32.
Referência em restauração de matas nativas no Brasil, Giselda Durigan, pesquisadora do Instituto Florestal em Assis (noroeste paulista), diz que tem evitado se manifestar sobre a proposta de Aldo Rebelo para o Código Florestal por achar que a discussão tomou um rumo excessivamente "ideológico".
Segundo ela, o relatório de Rebelo tem problemas, como não definir direito como será feita a regularização ambiental -- e liberar os fazendeiros de se adequarem à lei enquanto ela não acontece.
Ela diz concordar com o relator, porém, num ponto: não dá para criminalizar os agricultores. "Incomoda essa visão do proprietário rural como bandido", diz. "Hoje no Brasil é feio ser dono de terra, é feio ter patrimônio. Enquanto isso permanecer, a discussão não vai avançar."
Durigan diz que pesquisou as legislações de proteção florestal de outros países e que não encontrou nenhuma parecida com a brasileira. "Ninguém obriga o proprietário a restaurar floresta sem ajuda do governo e sem receber nada por isso. Mexe comigo essa coisa de que o proprietário rural é responsável por conservar a natureza."
Segundo ela, se os benefícios da conservação e da restauração são coletivos -- um ambiente mais saudável --, é justo que o custo de repor as florestas seja compartilhado pela sociedade.
"Em todos os países a cujas leis e políticas tive acesso, o governo arca com pelo menos parte dos custos de recuperação florestal em propriedades privadas, quando não com o total. E o proprietário ainda recebe por serviços ambientais."
O pagamento ao proprietário por serviços ambientais é uma das provisões do projeto de Rebelo e uma bandeira dos ruralistas. A ideia é compensar os produtores por deixarem de usar parte de suas áreas, cuja floresta presta "serviços" como a proteção de fontes d'água, a ciclagem de nutrientes e a fixação de carbono.
SUBSÍDIOS
Paulo Barreto, pesquisador do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), diz que é preciso "algum nível de investimento público" para recompor o passivo ambiental, mas afirma que o ônus deve, sim, ser do proprietário.
"Não é que os rios não estejam assoreando e que os morros não estejam caindo na cabeça de ninguém", afirma. "Anistia é inaceitável, e anistia com pagamento por serviço ambiental é pior ainda."
Há um exemplo internacional: a Lei de Espécies Ameaçadas dos EUA, que obriga o proprietário a conservar, às próprias expensas, florestas em propriedades que abrigarem fauna ou flora em extinção.
Para Barreto, a conta da recuperação tem de estar embutida nos subsídios que os agricultures recebem do governo.
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