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03/05/2011 - 05h45

Relator de lei abre brecha para uso agrícola de áreas de preservação

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DA REUTERS, EM BRASÍLIA

O relator do projeto de reforma o Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), incluiu no seu texto a manutenção de APPs (Áreas de Preservação Permanente) em topos de morros e ao longo de cursos d'água, mas deixou um brecha para que agricultores que já utilizam essas áreas não caiam na ilegalidade.

A proposta de Rebelo, que busca um meio termo em um ponto polêmico da reforma da lei, acata uma sugestão do governo sobre a ocupação de áreas de preservação. O texto pode ser votado ainda nesta semana na Câmara.

O deputado pretendia, no texto aprovado em uma comissão da Câmara no ano passado, flexibilizar ainda mais a ocupação dessas APPs, medida na época que foi criticada por ambientalistas e aplaudida pelos que defendem a consolidação de áreas já utilizadas para a agricultura.

Mas no relatório final apresentado nesta segunda-feira, após discussões com ministros da Agricultura e Meio Ambiente, Rebelo mantém a legislação vigente com entraves para o uso dessas áreas por novos agricultores --novos desmatamentos nessas terras não serão permitidos.

A inclusão de exceções para cultivos que já utilizam topos de morros e encostas, como o café, a maçã e também a pecuária extensiva, pode evitar uma perda para o setor agrícola.

"Eu posso até estar insatisfeito... Mas eu estou muito feliz por ter construído uma possibilidade de acordo", disse o deputado a jornalistas nesta segunda-feira.

A atualização do Código Florestal é buscada há mais de uma década.

Ivan Luiz/Arte

O texto de Rebelo também manteve a legislação atual no que se refere à exigência de preservação de uma faixa ao longo de cursos d'água.

No caso de rios com largura de até dez metros, deve-se manter uma faixa de 30 metros de APP, o que agrada defensores de uma lei ambiental mais rígida.

Rebelo havia manifestado anteriormente a vontade de criar uma faixa menor para rios com até cinco metros de largura, de 15 metros, e de permitir que agricultores familiares pudessem manter a faixa em 7,5 metros, se a área já estivesse desmatada, sob o argumento de não inviabilizar a produção em pequenas propriedades.

"Manteve-se a metragem conforme a legislação de hoje. Todos cursos d'água serão protegidos... mesmo que seja um córrego de meio metro de largura", afirmou Rebelo.

"Muitas propriedades vão desaparecer e essa realidade não pode ser omitida", comentou ele.

Entretanto, o relatório do deputado permite que a área de APP seja descontada do cálculo de Reserva Legal da Propriedade.

A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa --a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80% da terra em áreas de floresta e 35% em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20%.

O relatório mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até quatro módulos fiscais de recompor a reserva. O percentual de mata nativa existente até julho de 2008 será declarado ao órgão ambiental, e o proprietário não precisará recompor. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município.

Médios e grandes proprietários deverão recompor a reserva, mas poderão fazê-lo em outros Estados, desde que no mesmo bioma. Poderão descontar do tamanho da propriedade quatro módulos fiscais, para calcular a área de reserva.

 

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