Jornalista, assina a coluna Brasília. Na Folha, foi correspondente em Londres e editor interino do 'Painel'.
Um cenário ingrato
Pedro Ladeira-19.dez.2016/Folhapress | ||
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes |
BRASÍLIA - A turma que tenta melar a Lava Jato ganhou mais um motivo para sonhar. O ministro Gilmar Mendes sugeriu que a delação da Odebrecht pode ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal. Seria um tiro fatal nas investigações sobre os repasses da empreiteira a políticos.
O motivo alegado por Gilmar é a publicação de informações sigilosas na imprensa. Ele acusou a Procuradoria-Geral da República de tratar o Supremo como "fantoche" e afirmou que o vazamento de informações é "eufemismo para um crime".
"Cheguei a propor no final do ano passado o descarte do material vazado, uma espécie de contaminação de provas colhidas licitamente e divulgadas ilicitamente. Acho que nós devemos considerar esse aspecto", afirmou Gilmar.
As declarações irritaram o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Numa reação furiosa, ele sugeriu que o ministro padece de "decrepitude moral" e "disenteria verbal".
"Procuramos nos distanciar dos banquetes palacianos. Fugimos dos círculos de comensais que cortejam desavergonhadamente o poder", acrescentou o procurador, numa referência à presença constante de Gilmar em almoços e jantares com o presidente Michel Temer.
A troca de amabilidades é lamentável, mas questão que importa é outra: afinal, a delação pode mesmo ser anulada pelo Supremo?
Em conversas reservadas, três ministros da corte garantem que não. A divulgação de uma lista de investigados não comprometeu a Lava Jato, e a sociedade não aceitaria que a sujeira revelada pela operação fosse varrida para baixo do tapete.
Além disso, a anulação do caso poria em risco todas as investigações em curso no país. Daqui para a frente, os advogados passariam a adotar um método infalível: vazar provas contra os próprios clientes e pedir sua absolvição sumária. Seria um cenário ingrato até para os criminalistas, que se veriam obrigados a baixar o valor dos honorários.
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