Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. É professor na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV.
Maio lidera recalls e carros são os produtos campeões em defeitos
O mês de maio bateu o recorde de recalls no ano até agora, segundo dados da Fundação Procon-SP. De 51 chamados aos consumidores para corrigir defeitos em produtos ou serviços, 20 aconteceram no mês passado, sendo a maioria referente ao setor automobilístico.
De acordo com o levantamento, dos 20 recalls realizados em maio no estado de São Paulo, 19 eram devido a problemas em automóveis, o que corresponde a 98,18% das ocorrências. O setor de produtos infantis ficou com o segundo lugar. Interessante observar ainda que em maio do ano passado, haviam sido registrados apenas quatro recalls, sendo três também referentes a defeitos nos carros.
O Procon-SP lembra que o objetivo de um recall é proporcionar a correção do problema e prevenir acidentes, o que é previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor. No caso dos chamados de maio, os principais problemas foram: defeito no sistema de airbag (4 casos), falhas no sistema de combustíveis (4 casos) e problemas no sistema de tração –como câmbio e embreagem (3 casos).
Desde 2011, a Fundação Procon-SP tem trabalhado com um banco de dados com os registros de todos os recalls realizados no Estado de São Paulo desde 2002. Verificou-se neste período, um acúmulo de 856 campanhas de recall, sendo que 76,4% (654 recalls) também estavam relacionadas a problemas no setor automobilístico.
Considerando-se exclusivamente os 654 recalls do setor automobilístico registrados desde 2002, a Chevrolet aparece com 56 campanhas. Já a Ford e a Mercedes-Benz tiveram, respectivamente, 49 e 44. Deste universo, a maioria dos defeitos estava relacionada ao sistema de freios (111 casos) e ao sistema elétrico/eletrônico (109).
Entre os 23,6% restantes dos 856 recalls do período citado, aparecem produtos como alimentos, bebidas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, de informática, infantis, de beleza e de higiene.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor que constatar algum defeito, após a colocação do produto ou serviço no mercado, a fazer imediatamente a comunicação às autoridades legais e aos consumidores. Importante reforçar que qualquer pessoa pode comunicar o fornecedor ou demais autoridades sobre incidentes e acidentes de consumo.
Outra determinação é que todos os recalls devem ser amplamente divulgados em mídias de grande circulação no país.
CAMPANHA
Com objetivo de sensibilizar os consumidores sobre a importância de atender aos chamados de recall, reforçando a obrigação do fabricante em proteger a segurança dos seus consumidores, o Ministério da Justiça lançou no ano passado uma campanha intitulada "recall: direito seu e dever do fabricante".
A campanha foi desenvolvida em parceria com o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac). Conheça o vídeo da campanha acessando o site da Justiça Federal.
Post em parceria com Adriano Reis
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