Na Folha, foi editor de "Economia" (hoje "Mercado"), correspondente em Nova York, Washington e Tóquio. Recebeu quatro Prêmios Esso (1997, 2002, 2003 e 2006).
O dinheiro na eleição
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal agendou para a próxima quarta-feira o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que propõe banir de campanhas eleitorais as doações de empresas.
A ação foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O argumento é que o dinheiro de empresas em campanhas viola os princípios constitucionais do Estado democrático de Direito e da República. Pessoas jurídicas não teriam relação com o exercício da cidadania, pois seus recursos permitem a cooptação do poder político pelo poder econômico, deturpando "o direito à participação igualitária no processo eleitoral".
Nas campanhas majoritárias, a presença de dinheiro de empresas é preponderante. Se o Supremo Tribunal Federal julgar esse tipo de contribuição inconstitucional, haverá um vácuo no financiamento dos políticos. Ao pensar nessa hipótese, a OAB sugere a concessão de um prazo de 24 meses "para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria".
A eficácia de tal medida é incerta. Proibir as doações de empresas parece ser um atalho para a volta do caixa dois com todo o seu ímpeto --um pouco arrefecido agora, após os escândalos recentes, sobretudo o mensalão. É impossível criar uma regra 100% eficaz e banir em campanhas o dinheiro de empresários.
Para mitigar o problema, pelo menos em parte, é preciso mais transparência. Hoje, o Brasil permite que os políticos revelem só depois de eleitos quem financiou suas campanhas de maneira completa. É uma inutilidade. Um pacifista pode eleger sem saber um deputado financiado pela indústria de armas
A lei que permite tal anomalia teria mais chances de ser considerada inconstitucional. É uma afronta clara ao princípio da transparência em negócios de Estado. Interessada em um sistema mais justo, a OAB poderia propor uma ação contra essa opacidade no financiamento eleitoral.
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