Médico formado pela Escola Paulista de Medicina/Unifesp, faz parte do corpo clínico do Hospital Santa Catarina, onde foi diretor-clínico.
Escreve aos sábados.
Um importante rótulo para alérgicos
Pessoas que podem consumir inadvertidamente alimentos com substâncias alergênicas e sofrer graves reações terão esse problema amenizado a partir do dia 3 de julho.
Uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tornou obrigatória a rotulagem, nos alimentos processados e bebidas com seus aditivos, de ingredientes que provocam alergias.
Segundo o movimento "Põe no rótulo", formado por familiares de alérgicos, as indústrias alimentícias haviam solicitado adiamento da resolução, determinada no ano passado com prazo de 12 meses, para adequação da medida. Na quarta-feira, dia 1º, a Anvisa não concedeu a prorrogação solicitada.
É frequente a confusão entre intolerância alimentar –que é ocorre pela deficiência de enzimas, como é o caso da intolerância à lactose– com a alergia alimentar. A alergia alimentar é uma resposta imunológica a um alérgeno do alimento, que pode provocar urticária em adultos, dermatite atópica em crianças ou até um fatal edema de glote.
Pela RDC 26/15 (Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa), os principais alimentos que causam alergias alimentares e que devem constar nos rótulos dos produtos embalados a partir do dia 3 de julho são os seguintes: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli, castanhas e látex natural.
Livraria da Folha
- Coleção "Cinema Policial" reúne quatro filmes de grandes diretores
- Sociólogo discute transformações do século 21 em "A Era do Imprevisto"
- Livro de escritora russa compila contos de fada assustadores; leia trecho
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade