É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas.
Os dois seguros de veículos, o obrigatório e o facultativo
Você sabia que as vítimas de mais da metade dos acidentes de veículos deixam de receber indenizações do seguro obrigatório porque desconhecem seus direitos e deixam de acionar o seguro?
Sabia que o seguro obrigatório vence no mês de janeiro de cada ano? Se você costuma renovar o seguro somente no mês do licenciamento de seu carro, pode estar em situação irregular.
Sabia que a indenização do seguro obrigatório pode ser solicitada em até três anos a partir da data do acidente?
Eu não sabia e foi conversando com meu corretor de seguros, Leonardo Moreira, da BPM Seguros, que tomei conhecimento dessas e de outras informações sobre as modalidades de seguros que protegem o patrimônio, próprio e de terceiros, e muitas vidas, de motoristas, passageiros e pedestres.
O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT, Danos Corporais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, que você pode contratar ou não e escolher o conjunto de coberturas que deseja contratar.
SEGURO OBRIGATÓRIO
O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil obrigatório que garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito. Cobre despesas somente de danos corporais, do condutor, dos ocupantes, tanto do veículo segurado quanto de veículos de terceiros, e também de pedestres. Oferece coberturas para três tipos de dano: morte, invalidez permanente; e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O seguro garante à vítima do acidente, ou beneficiário, as seguintes indenizações:
- R$ 13,5 mil, por vítima, em caso de morte;
- até R$ 13,5 mil, por vítima, para invalidez permanente, conforme a gravidade das sequelas; e
- até R$ 2.700, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
SEGURO FACULTATIVO
Como vimos, o DPVAT não garante prejuízos provocados por danos materiais ou morais, e, como os valores de cobertura dos riscos cobertos são baixos, milhões de proprietários de veículos tendem a contratar um seguro facultativo em que tudo é facultativo, sendo dividido em:
1. Casco: seguro do próprio veículo
- Só incêndio e roubo
- Colisão, incêndio e roubo
2. RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos): seguro para terceiros
- Danos materiais
- Danos corporais
- Danos morais
3. APP (Acidente Pessoal de Passageiro): seguro para os ocupantes do veículo segurado
- Morte
- Invalidez
- Despesas médico-hospitalares
4. Assistência
- Guincho para colisões apenas
- Guincho para colisões e panes elétricas e mecânicas
- Cobertura completa, incluindo guincho, translado, hospedagem, assistência a bike, pet, casa, portão etc.
INDENIZAÇÕES
No seguro obrigatório, o limite divulgado para cada cláusula é por pessoa indenizada. Já no seguro facultativo, o valor contratado é dividido pelo número de ocupantes de cada veículo. Em ambos os casos observa-se o limite de ocupantes previsto em lei.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Na tabela, vemos exemplo das indenizações pagas aos herdeiros das vítimas pelo DPVAT e pelo seguro facultativo do veículo causador do acidente. Uma picape de pequeno porte, apenas com o motorista, provoca grave acidente, atropelando dois pedestres e colidindo contra dois veículos: uma moto com duas pessoas (motorista e garupa) e um carro com capacidade para cinco passageiros com sete ocupantes. Todos morrem no acidente.
Caso o valor das indenizações supere o valor contratado, a seguradora chama o segurado para arcar com a diferença. Tanto o processo quanto o ônus recaem sempre sobre o proprietário do veículo, e não sobre o condutor ou segurado. Importante que o titular da apólice seja o mesmo, ou ter relacionamento direto, como cônjuge ou proprietário de empresa.
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