É advogado, especialista em condomínios. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP. Escreve aos domingos,
a cada duas semanas.
'Carteirada' é abuso de direito e expõe a segurança do condomínio
"Sabe com quem está falando?" é a abordagem típica da "carteirada". Em geral, ocorre quando alguém busca vantagem ou privilégio em razão de seu cargo, profissão, condição financeira ou social.
Nos condomínios, a "carteirada" ganha contornos imorais, pois todos os condôminos têm os mesmos direitos e obrigações, sem qualquer tipo de hierarquia ou subordinação.
Infelizmente a prática está se tornando comum, o que provoca o acirramento dos ânimos e a fragilização dos procedimentos de segurança.
A modalidade mais clássica de "carteirada" é quando o morador diz "sou eu que pago o seu salário". Basta um funcionário da portaria ou da segurança barrar um morador ou vetar a entrada de um veículo sem identificação para isso ocorrer.
É o que chamamos tecnicamente de temor reverencial. E, cada vez que um morador age assim, ele expõe os procedimentos de segurança, sem falar no constrangimento causado.
Outra "carteirada" típica nos condomínios ocorre quando um proprietário julga ter mais direitos do que um inquilino e solta: "Você não apita nada aqui, pois é um mero inquilino. O proprietário sou eu".
Vale lembrar que os inquilinos são usuários do condomínio, pagam as despesas ordinárias e não são moradores de segunda classe.
Há também os moradores antigos, que julgam ter direitos adquiridos e logo falam aos novos moradores "você é novo aqui, não sabe como as coisas funcionam".
Por fim, vale mencionar aquela revoltante situação em que os próprios gestores do condomínio (síndico, subsíndico e conselheiros) se aproveitam dos cargos para os quais foram eleitos para auferir vantagem.
Na base da "carteirada", legislam em causa própria, privilegiam os amigos, punem os opositores, utilizam os funcionários para assuntos particulares, dentre outras práticas abusivas.
Os efeitos de qualquer abuso de direito são nefastos para a coletividade e todos os condôminos devem ficar atentos e repudiar tal prática.
Importante utilizar o livro de ocorrências do condomínio para noticiar e documentar irregularidades para que a administradora tenha ferramentas para apurar o caso e penalizar o infrator.
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