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maria inês dolci

 

14/11/2011 - 03h30

Consumidor sem informação

Está lá, no Código de Defesa do Consumidor, capítulo 3, artigo 6º: "São direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, da saúde e da segurança; a educação e divulgação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços".

Assinantes da Folha e do UOL podem acessar a íntegra da coluna aqui

maria inês dolci

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), é colunista e blogueira da Folha. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor, com passagens pelo setor público e privado. Acompanhou a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990.

 

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