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maria inês dolci

 

03/09/2012 - 03h00

Unicórnios do consumo

Que fim levaram os remédios fracionados? Certamente, não estão nas farmácias, e as desculpas para sua inexistência se amontoam.

E o acesso à internet via rede elétrica? Por enquanto, não saiu do papel. Não dá nem choque.

O carro elétrico é uma promessa de veículo com combustível limpo. Mas os fabricantes alegam que é caro.
Além disso, há poucos locais para recarregá-los. Então, continuamos queimando combustíveis fósseis, que poluem e fazem muito mal à nossa saúde.

Também pertencem ao campo das boas intenções que não vingaram as etiquetas com os preços por litro, quilo e metro, que facilitariam a comparação de preços em supermercados e lojas - por enquanto, só estão disponíveis no Rio de Janeiro.

O projeto de lei que criaria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo, de autoria do deputado federal Dimas Ramalho (PPS), roda de comissão em comissão na Câmara Federal desde 2009.

Os R$ 7 bilhões cobrados a mais nas contas de luz, por sua vez, estavam em julgamento no Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Raimundo Carreiro, porém, pediu vista do processo. A expectativa é que esta dinheirama seja compensada algum dia, abatendo os valores das contas de energia.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que afirma ser impossível restituir o que foi subtraído dos clientes, quer autorizar a cobrança, nas mesmas contas de luz, de serviços como seguros. Bacana, não?

Todas estas promessas poderiam pegar carona no trem-bala, aquele que seria, mas não foi, e que talvez ainda seja.

A regulamentação dos SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) foi uma proposta muito boa. Mas, em lugar de melhorar os serviços, multiplicou os protocolos. Muitos números, poucos resultados.

O CET (Custo Efetivo Total), pelo qual nos lutamos com tanta dedicação, também era um 'ovo de Colombo', tão bom que parecia óbvio. Apesar de exigido pelo Banco Central, ainda pululam as ofertas de vendas a prazo com 'juro zero', especialmente nas concessionárias de veículos. O CET está lá nas letras miúdas.
Venda casada é uma das práticas abusivas definidas pelo artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor): I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Tente, entretanto, contratar somente o acesso à banda larga, ou a TV por assinatura. Os preços desses serviços são inflados, empurrando o consumidor a adquirir um 'combo', ou seja, um pacote composto, também, por telefone fixo. Isso não seria venda casada? Pois é.

O Copom (Conselho de Política Monetário) do Banco Central tem reduzido a Selic para 7,5%, a menor taxa da história. Os juros dos cartões de crédito, contudo, não caem há mais de dois anos.

São alguns exemplos de como velhas e nocivas práticas, muitas vezes, são tão arraigadas que é difícil mudá-las. Não bastam leis, portarias, resoluções, nem ameaças dos governantes de plantão.

Até o que é notoriamente avançado pode se virar contra as pessoas bem intencionadas. Foi o caso da lei da hora marcada para entrega de produtos, que vigora em São Paulo desde 2009. Muitas lojas condicionam a entrega ao pagamento de um valor adicional.
E quem não exige período do dia para receber o bem adquirido, às vezes pode contar com ele antes e sem custo extra.

Há, consequentemente, muitos benefícios legais à disposição dos consumidores que se assemelham aos unicórnios. Cavalos brancos com um chifre espiralado na testa. Bonitos, simpáticos, mas mitológicos.

Direitos só são dignos desse nome quando funcionam na prática. E isso depende de conscientização, cobrança e fiscalização, que, por sua vez, são vinculados ao desenvolvimento das instituições públicas, privadas e da educação. Por enquanto, engatinhamos na direção destes avanços, às vésperas do 22º aniversário de aprovação do Código de Defesa do Consumidor.

maria inês dolci

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), é colunista e blogueira da Folha. Atua há mais de 20 anos na área de defesa do consumidor, com passagens pelo setor público e privado. Acompanhou a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990.

 

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