Advogada, é especialista em direitos do consumidor. Formada pela universidade de São Paulo, especializou-se em direito empresarial na Coral Gables University (Estados Unidos). Escreve às quartas.
Chega de penas brandas para quem ameaça o consumidor
Danilo Verpa/Folhapress | ||
Livro do Código de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em São Paulo |
Ligar para alguém que tem um familiar na UTI (Unidade de Terapia ou Tratamento Intensivo) de um hospital para aplicar um golpe é uma das coisas mais execráveis que um ser humano poderia fazer. É se aproveitar da dor e do medo de perda de uma pessoa querida com grave enfermidade.
O golpe é muito manjado: liga um pretenso médico ou executivo do hospital para avisar que o quadro de saúde se agravou e que será necessário um exame sofisticado, medicamento caro ou cirurgia para evitar a morte do ente querido.
A desfaçatez dos criminosos, que muitas vezes ligam por detrás das grades de um presídio —sim, nestes locais o celular funciona muito bem—, é impressionante. O triste é que alguns caem neste golpe, em função do desespero provocado pela situação.
Facínoras jogam com os sentimentos mais profundos das pessoas: fragilidade frente à doença, medo da morte e insegurança financeira.
Nunca é demais insistir: hospitais e médicos não ligam diretamente para a família do paciente para solicitar dinheiro para procedimentos caros, mesmo que emergenciais. Não acredite e não dê um centavo.
Chegamos a um ponto no Brasil em que não suportamos mais a impunidade. As penas são muito brandas para criminosos que, por exemplo, bebem e atropelam um transeunte na calçada. Também são leves demais para quem mata em um assalto, sequestra ou rouba dinheiro sob o pretexto de salvar uma vida.
Não aguentamos mais tais absurdos. A impunidade é incentivadora do crime, inclusive contra o consumidor.
Minha sugestão é que os legisladores se debrucem sobre essas situações e avaliem a possibilidade de punir implacavelmente crimes que envolvam a integridade física e psicológica dos cidadãos, não somente em assaltos, mas em adulteração de produtos e nos golpes como esse da UTI.
A qualidade de vida deve ser respeitada, protegida e preservada. Quem atenta contra a vida não deveria ficar apenas alguns meses preso e depois, com pós-graduação criminal paga pelo contribuinte, voltar rapidamente para as ruas. Obviamente, há exceções, que deveriam ser tratadas diferentemente.
Mas quem vende um medicamento falsificado, adultera alimentos e bebidas, engana consumidores incautos deliberadamente deveria, por muitos anos, ver o sol nascer quadrado. Para isso, há que tipificar crimes, como foi o caso do sequestro relâmpago.
No caso do chamado "golpe das UTIs", também cabe aos hospitais multiplicar as informações que evitem danos ao consumidor e seus familiares, por meio de redes sociais, cartazes, folhetos, e-mail marketing, cartilhas e outras formas de comunicação (como alguns já começaram a fazer). E as autoridades também são responsáveis, sem dúvida, porque permitem, por ineficiência ou leniência, que os criminosos usem celulares em presídios.
Temos que dar um basta nisso tudo.
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