Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Lula já discutiu greve de fome em caso de prisão

Ex-presidente negou em entrevista à Folha, mas já conversou com grupo restrito sobre o tema

Lula negou em entrevista à Folha, em março —mas já discutiu com um grupo restrito a possibilidade de fazer greve de fome caso seja preso. A informação é de um de seus amigos mais próximos.

O STF retoma na tarde desta quarta (4) análise do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente, em julgamento que deve ter consequências sobre a Lava Jato.

O petista teve condenação por corrupção e lavagem confirmada na segunda instância em janeiro, e sua pena ainda foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão.

Sua defesa argumenta, entre outros pontos, que a detenção neste momento iria contra o princípio da presunção da inocência, já que ele ainda poderia recorrer a instâncias superiores contra a sua condenação.

Caso o habeas corpus seja negado, o juiz Sergio Moro já pode determinar o cumprimento da pena, mas será incomum se ele fizer isso antes da terça-feira (10)

Apesar do clima de prisão eminente entre manifestantes favoráveis e contrários a Lula, o processo do tríplex ainda cumpre formalidades no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não esgotou a sua tramitação na corte de segunda instância.

No último dia 26, a 8ª turma do tribunal julgou recursos chamados embargos de declaração, apresentados pela defesa, e se negou a fazer mudanças no teor da condenação do ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.

Essa decisão foi publicada na tarde seguinte, dia 27, e os réus foram intimados de forma eletrônica a se manifestar.

O prazo para abrir a manifestação se esgota em dez dias, ou seja, na sexta (6). Depois, a defesa tem mais dois dias úteis se quiser protocolar novo recurso contra a decisão do dia 26.

O costume do TRF-4 é de rejeitar esses reiterados recursos sem julgá-los, o que deve acontecer neste caso. Mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre em segunda instância.

Após a rejeição, um ofício é encaminhado ao juiz responsável por ordenar a prisão --no caso, Moro. Em outros processos da Lava Jato em que há embargos de declaração, o juiz tem respeitado esse prazo. Só depois deles é determinado o cumprimento da pena.

Leia a coluna completa aqui. 

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