É advogado, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org). Mestre em direito por Harvard. Pesquisador e representante do MIT Media Lab no Brasil. Escreve às segundas.
Constituição é atual no que diz respeito à internet
É tempo de celebrar 25 anos da Constituição. Em várias reflexões levantadas sobre o tema, fica sempre uma pergunta: qual a relação da Constituição com a internet?
Nossa lei máxima é surpreendentemente atual sobre isso. Protege direitos essenciais para a rede como poucas outras. Elencou no mesmo patamar princípios como a privacidade, o acesso à cultura e à ciência, a liberdade de expressão e o incentivo ao avanço tecnológico. Não é pouca coisa.
Ao olhar de perto a Constituição, nota-se, no entanto, que não foi ela que ficou defasada com relação à rede. Ao contrário, ganhou novos significados com seu surgimento. A impressão que fica é outra. É o Executivo, o Legislativo e o Judiciário que estão em dívida com a Constituição em face da internet.
Essa dívida manifesta-se de várias formas. Por exemplo, na ausência de leis para proteger a privacidade dos usuários; na falta de políticas sofisticadas para promover a inovação tecnológica no país, como manda o artigo 218 da Carta.
Ou ainda quando o Judiciário cerceia a liberdade de expressão, em qualquer nível, removendo conteúdos da rede sem critério, mandando tirar sites do ar, ou mesmo recolhendo biografias.
A Constituição estabelece também um princípio precioso: o da participação direta do cidadão nas decisões públicas. Ela abre caminho para o exercício da democracia direta. Em tempos digitais, as possibilidades desse tipo de participação são ilimitadas. Hoje somos todos desafiados pela Constituição a criar formas mais abertas de participação, indo além do sistema político atual, que fica cada vez mais distante das novas aspirações da cidadania.
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