Entenda o projeto de lei que permite a comida de rua em São Paulo
O projeto de lei 311/2013, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal na quarta-feira passada (4) autoriza a comercialização de comida na rua na cidade de São Paulo.
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Ele deve ser votado mais uma vez e, se aprovado, seguirá para sanção do prefeito.
Entenda abaixo o que o projeto propõe e quais são os detalhes que ele discute.
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O que falta para a lei entrar em vigor?
- O projeto vai passar por segunda votação na Câmara Municipal, que deve acontecer no final deste mês
- Por reunir a autoria de cinco vereadores --Andrea Matarazzo (PSDB), Arselino Tatto (PT), Marco Aurélio Cunha (PSD), Ricardo Nunes (PMDB) e Floriano Pesaro (PSDB)-- é grande a probabilidade de o projeto ser aprovado
- Após votação em plenário, o texto será encaminhado ao prefeito Fernando Haddad (PT), que terá 60 dias para vetar ou sancionar a lei
- Se sancionada, a lei passa a valer a partir da publicação no "Diário Oficial da Cidade"
- Em caso de veto de Haddad, o texto retorna à Câmara
Quais categorias de vendedor serão permitidas?
- Veículos automotores, com comprimento máximo de 6 m
- Carrinhos de mão
- Barracas desmontáveis serão permitidas apenas em eventos
Quem poderá pedir a licença?
- Qualquer um, mas será emitida apenas uma licença por pessoa física ou por CNPJ
Como solicitar?
- O interessado deve fazer a solicitação na subprefeitura da região onde pretende atuar
Quem emitirá as licenças?
- Cada uma das 31 subprefeituras da cidade terá a sua Comissão de Comida de Rua
- As comissões serão formadas por um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um servidor da subprefeitura, um da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), um do Conseg (Conselho de Segurança) e um representante de associações de bairro ou moradores da região
- Cada comissão vai definir os candidatos que receberão o TPU (Termo de Permissão de Uso)
Os vendedores ocuparão áreas delimitadas?
- Sim. Cada comissão indicará os pontos disponíveis na região, e os candidatos poderão pleitear uma ou mais áreas
- Se o comerciante for locado em uma calçada, deverá manter ao menos 1,2 m para circulação de pedestres
Quem fará a fiscalização?
- As Comissões de Comida de Rua
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