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Congressistas repudiam decisão do STJ sobre estupro de menores
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GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.
Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro
Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos
Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ
Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".
Em um recado direto à ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, os parlamentares afirmam que ela não "relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.
"É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade", diz a nota.
Os membros da CPI pedem a reformulação da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".
A Comissão de Direitos Humanos do Senado também decidiu apoiar nota divulgada ontem pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) contra a decisão do STJ - numa segunda frente do Congresso contra o tribunal.
Para a ministra, é "inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram". Maria do Rosário disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams - na tentativa de reverter a decisão do STJ.
Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.
O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.
Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.
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