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Comissão do Senado aprova criação do crime de terrorismo
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NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas no Senado que trata da reforma do Código Penal aprovou, na manhã desta sexta-feira, a criação do crime de terrorismo. Até então, o terrorismo não era criminalizado na legislação brasileira.
Os juristas pediram também a revogação da Lei de Segurança Nacional, texto da época do regime militar que motivou a prisão de militantes políticos contrários à ditadura. O termo "terrorismo" estava previsto nessa lei, que, no entanto, não especificava que ações caracterizariam o terrorismo.
A sugestão é que seja crime a conduta de causar "terror na população" ao forçar autoridades públicas a agirem contra a lei, ou para obter recursos "para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado democrático".
"O crime de terrorismo tem sempre o elemento de ódio, de preconceito", afirmou o relator da comissão, promotor Luiz Carlos Gonçalves. O texto final do artigo a ser incluído no código ainda está sendo fechado pelos juristas.
A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, além das penas pelos crimes resultantes --por exemplo, se alguém morrer durante a ação, o criminoso responde ainda pelo crime de homicídio.
Durante os debates da comissão, a grande preocupação dos juristas era excluir do conceito de terrorismo os movimentos sociais. Ao final, votou-se pela inclusão de um dispositivo que ressalvasse esses movimentos.
Alguns integrantes da comissão mencionaram a proximidade das Olimpíadas e da Copa do Mundo como "incentivo" para a criação do crime. Gonçalves afirmou, entretanto, que desde a Constituição de 1988 havia a previsão de criminalização do terrorismo, e que o país estava "devendo" nessa questão.
As sugestões dos juristas irão formar um texto consolidado para a atualização do código, que então será votado nas duas Casas do Congresso. A comissão deve encerrar seus trabalhos em maio desse ano.
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