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Comissão de juristas decide criar crime de 'organização criminosa'
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NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira. Atualmente, não existe essa previsão específica --os tribunais acabam usando o crime de formação de quadrilha.
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De acordo com o que foi aprovado hoje, será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".
Durante a votação, os juristas discutiram sobre a necessidade de caráter transnacional --ou seja, a presença da organização criminosa em mais de um país-- para caracterizar o crime. Ao final, decidiram por deixar de fora a exigência.
A pena para quem participar da organização criminosa, segundo a proposta, seria de 3 a 10 anos de prisão. Atualmente, o crime de formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é dobrado caso o grupo seja armado.
As sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.
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