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Família de homem que morreu após tomar vacina deverá ser indenizada
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul determinou que uma moradora de Marau (RS) e seu filho recebam indenização por danos morais e materiais devido à morte do marido e pai, após aplicação de vacina contra a febre amarela, oferecida pelo governo em 2009. A decisão, tomada na quarta-feira (16) ainda cabe recurso.
A União, o Estado e o município deverão pagar pensão de R$ 650,00 mensais à família, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3.600,00, relativos ao dano material, e R$ 139.500,00 para cada um dos autores (mulher e filho), por danos morais.
A morte do marido ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo o processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina.
Em depoimento, o neurologista que tratou do paciente afirmou que "é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune, isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina".
A mulher do homem morto ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensão negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais.
A União, o Estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.
O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão.
Para Lenz, "a prova juntada aos autos permite afirmar que o quadro de pneumonia que produziu a morte foi consequência da Síndrome de Guillain-Barré, síndrome que decorreu da vacina recebida pelo falecido no âmbito do Programa Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Pública".
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