Justiça marca data do segundo julgamento do Massacre do Carandiru
O juiz José Augusto de Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana, na zona norte de São Paulo, marcou a data para o segundo júri do Massacre do Carandiru, que deixou 111 mortos em 1992 para o dia 29 de julho. O julgamento dos 28 policiais militares acusados de matar 73 pessoas no terceiro pavimento da Casa de Detenção está marcado para começar às 9h.
O primeiro julgamento ocorreu no mês passado, quando 26 PMs foram condenados a 156 anos de prisão em regime inicial fechado. Eles saíram do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, livres, já que poderão recorrer em liberdade.
Veja especial do Massacre do Carandiru
Cinco PMs condenados por mortes no Carandiru continuam em serviço
Os julgamentos foram divididos em quatro, pelas ações policiais nos quatro andares do Pavilhão Nove. A segunda parte também vai acontecer no Fórum da Barra Funda.
O CASO
A confusão começou durante um jogo de futebol, com uma briga entre dois homens de quadrilhas rivais. O confronto saiu do campo e subiu os andares do prédio onde eram encaminhados os novatos no universo prisional. Houve quebra-quebra e colchões foram incendiados pelos detentos.
A Polícia Militar, comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, invadiu a Casa de Detenção no dia 02 de outubro de 1992 e, de forma trágica, colocou um fim na rebelião.
Já na reserva da PM, o coronel ganhou imunidade parlamentar ao tomar posse como deputado estadual pelo PSD, em janeiro de 1997.
O processo contra os 120 acusados ocorreu de forma lenta, arrastando-se por mais de 20 anos. Ubiratan foi o primeiro a ser julgado, 8 anos após o confronto, em 29 de novembro de 2000, mas o julgamento foi cancelado no terceiro dia da sessão, após um jurado ter passado mal.
No dia 29 de junho do ano seguinte, a Folha acompanhou o último dia de julgamento do chefe do Massacre do Carandiru, quando a juíza Maria Cristina Cotrofe o condenou a 632 anos de prisão, por 5 tentativas de assassinato e pela coautoria na morte de 102 presos. O coronel pode recorrer da decisão em liberdade.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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