Dilma sanciona Lei da Palmada e veta obrigação de servidor relatar violência
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (27) o projeto que cria a Lei da Palmada, que pune castigos que resultem em sofrimento físico a crianças. A decisão foi publicada na edição desta sexta do "Diário Oficial da União".
Ela vetou, contudo, trecho que estabelece que profissionais de saúde, de assistência social ou de educação, além de qualquer pessoa que exerça cargo público, devem reportar às autoridades casos "de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus tratos contra criança ou adolescente", sob pena de ser multado com o pagamento de três a 20 salários mínimos, "aplicando-se o dobro em caso de reincidência".
Na mensagem ao Congresso, Dilma justifica o veto afirmando que ampliar o rol de profissionais que têm esse dever "acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática".
Segundo a presidente, a previsão de multa também contraria dispositivos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto sancionado determina que as crianças sejam educadas sem o uso de castigo físico ou "tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina ou educação". Advogados ouvidos pela Folha afirmam que a regra deixa brechas para várias interpretações.
Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, diz que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."
O projeto ganhou o nome de "Lei Menino Bernardo" em homenagem a Bernardo Boldrini, que teria sido morto pela madrasta e por uma amiga dela no interior do Rio Grande do Sul, com o suposto apoio do pai.
Além das punições já previstas pelo Código Penal, o projeto determina que os responsáveis pela criança ou adolescente que adotem condutas violentas sejam encaminhados para programas de proteção à família, tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, e a cursos de orientação. Também há previsão de receberem advertência legal.
Caberá ao Conselho Tutelar analisar os casos e definir as medidas de punição, assim como encaminhar as crianças a tratamentos especializados.
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