Justiça condena suposto 'black bloc' acusado de depredar concessionária
A Justiça paulista condenou o motorista João Antônio Alves de Roza, apontado como "black bloc" (quem prega a tática de depredação ao patrimônio público e privado), por associação criminosa. A pena de um ano de reclusão foi substituída por serviço comunitário. Ainda cabe recurso.
Roza foi apontado pela polícia, no ano passado, como um dos responsáveis pela depredação a concessionárias de carros importados durante um protesto na região de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Ele chegou a ser preso por cerca de um mês até ser beneficiado pela liberdade provisória.
A identificação do motorista aconteceu por conta de imagens, que o mostravam usando um extintor para quebrar a vidraça de uma das lojas. Na época, a polícia chegou a classificar a prisão de Roza como "inusitada" por ele não ter o perfil comum aos manifestantes. A polícia destacou que ele era mais velho e não tinha ligação com movimentos sociais.
Na decisão de 30 de junho, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30º Vara Criminal, aponta ao menos três momentos em que Roza teria sido identificado como membro do grupo "black bloc". A decisão traz, inclusive, o depoimento de dois policiais que o teriam identificado em posição de liderança em dois diferentes protestos.
"A prova oral demonstrou que o réu (...), sob pretexto de criticar os órgãos do Estado e, em especial a organização da Copa do Mundo, praticou inúmeros crimes na capital do estado, dentre os quais danos ao patrimônio público e privado, ataque as forças de segurança e agressões de inúmeras ordens", disse o juiz.
"Não se trata aqui, é bom frisar, de se punir o direito à reunião de pessoas para o fim de protestar contra atos do governo ou outra questão de interesse social, mas de se concluir que os 'black bloc' ultrapassaram aquele direito ao se juntarem com o único objetivo de afrontarem o 'Estado', para tanto cometendo crimes", acrescentou.
O magistrado, no entanto, destaca que o réu era primário e sem antecedentes à época dos crimes, fixando então a pena mínima de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviço comunitário.
Procurada, a Defensoria Pública disse que ainda não foi informada da decisão. O órgão disse ainda que a decisão sobre um possível recurso só deverá ser tomada após ser informado sobre o teor da decisão e consultar o réu.
OUTROS
No último dia 26, a Justiça absolveu o estudante da USP Fábio Hideki Harano e o professor de inglês Rafael Lusvarghi, suspeitos de incitar a violência em atos contra a Copa do Mundo no ano passado.
Na época dos protestos, eles chegaram a ser considerados os primeiros líderes "black bloc" identificados e presos pela polícia. Os dois eram acusados de desobediência, incitação ao crime, associação criminosa e resistência.
Eles já haviam sido absolvidos, em setembro de 2014, da acusação de porte de explosivos, que também fora imputada contra eles. Na época, a Folha revelou que os objetos tratados como explosivos pela polícia eram uma garrafa de Nescau com odor de gasolina e um frasco de fixador de tintas usado por artesãos.
Dois dias após a revelação, a Justiça determinou a soltura dos réus, que estavam presos havia 45 dias. Segundo ele, a acusação estava "enfraquecida" diante da constatação.
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