Não há por que detalhar o número de policiais por delegacia, diz Alckmin
Rafael Andery - 11.mar.2016/Folhapress | ||
O governador Geraldo Alckmin durante entrevista em Mairiporã (SP) |
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não há necessidade de o Estado ter tão detalhadamente o número de policiais civis por delegacia dos 645 municípios paulistas.
Na semana passada, o governo revogou a resolução nº 105/2013, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que fixava o número ideal de policiais (delegados, escrivães, investigadores, agentes e carcereiros) nas delegacias.
A revogação da decisão do próprio governo ocorre no momento em que o Estado sofre uma sequência de ações e decisões da Justiça obrigando o governo a contratar mais policiais civis –tudo com base na resolução, agora revogada.
"Não há necessidade de se ter isso [número de policiais por delegacia] tão detalhado", disse Alckmin, após lançamento do edital de concessão de cinco aeroportos estaduais na manhã desta quarta (20), em Campinas, no interior de São Paulo.
Questionado sobre o porquê de a revogação ocorrer somente agora, Alckmin não respondeu. A Secretaria de Estado da Segurança Pública também não explicou até agora os motivos que levaram à anulação da resolução nº 105/2013.
Decisões liminares da Justiça em Jacareí (a 84 km de São Paulo) e em Leme (a 188 km de São Paulo) obrigaram o governo paulista a repor o número de policiais faltantes nas delegacias de acordo com o previsto na resolução.
Entre as alegações, estão a de que o Estado descumpre decisão própria, ferindo a Constituição no que diz respeito à obrigação de garantir segurança aos cidadãos, e que a falta de investigação aumenta o número de crimes.
Em Jacareí, a Justiça determinou que o Estado reserve 12 investigadores e 13 escrivães do concurso público atual para as delegacias locais. Segundo a decisão, o deficit de policiais na cidade, de 226,5 mil habitantes, é de 77.
Os policiais civis de Jacareí também estão impedidos, de acordo com a decisão da Justiça, de atuar na "Operação Verão" que acontece anualmente no litoral, sob multa de R$ 10 mil por dia –valor referente a cada policial destacado.
Já no caso de Leme, a decisão da Justiça diz que o Estado tem 30 dias para garantir os 49 policiais previstos na resolução. Hoje, o número é de 31 servidores. Em ambos os casos, as cidades registram aumento nos crimes.
Há ação em tramitação na Justiça de São José do Rio Preto (a 438 km de São Paulo), onde a Promotoria pede a reposição de 76 policiais na cidade, considerando o número ideal previsto na resolução revogada.
Segundo a entidade representante dos policiais civis de São Paulo, o Estado deveria ter 8.000 servidores a mais, sendo 5.000 apenas investigadores e escrivães. A Secretaria da Segurança já informou que vai recorrer das decisões.
CARÁTER TÉCNICO
Alckmin também falou que a distribuição dos policiais é de caráter técnico. "Você que estabelece como distribui o número de policiais", afirmou. Segundo ele, o Estado tem cerca de 130 mil policiais, entre militares, civis e científicos.
De acordo com o governador, foram contratados neste ano 1.074 policiais civis e técnico-científico. Eles estão na academia de polícia em formação e poderão ocupar seus postos já em junho, afirmou Alckmin.
"Acabamos de contratar um número de mais de mil policiais, entre delegados, escrivães, que precisa muito, investigadores e agentes policiais e a parte científica: auxiliares de necropsia, médicos legistas", disse.
Na semana passada, o promotor Fernando Alvarez Belaz, de Jacareí, afirmou que a revogação da resolução pode ser considerada um "ato de improbidade extremo" por parte do governo, e que vai pedir à Justiça que cobre explicações.
"Vamos apurar se a revogação atendeu necessidades administrativas ou se foi apenas uma medida imoral, para alegar que a ação perdeu objeto. Vamos pedir todo o processo administrativa que resultou na revogação", disse Belaz.
Já o analista criminal Guaracy Mingardi, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse acreditar que o Estado de São Paulo age de "má-fé" no caso ao revogar uma resolução por ele próprio criada, quando a mesma começa a causar "problemas".
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