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Justiça reduz valor de indenização por acidente com avião da FAB
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FÁBIO GUIBU
DE RECIFE
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, sediado em Recife, condenou a União a indenizar por danos morais o filho de uma vítima de acidente aéreo com um avião militar, mas reduziu à metade o valor do benefício por considerar que os 19 anos passados entre o acidente e o ingresso da ação na Justiça atenuaram a dor da família.
Com a decisão, o agricultor Wemerson Fernandes Leôncio, 23, deve receber 300 salários mínimos de indenização (R$ 153 mil), e não 600 mínimos, como havia determinado a Justiça Federal, em sentença de primeiro grau.
O agricultor receberá ainda pensão no valor de um salário mínimo até completar 25 anos.
O advogado de Leôncio, Eudes Jorge Cabral Barbosa de Brito, 40, afirmou que vai recorrer da decisão. "A dor não diminuiu com o tempo."
O acidente que matou o operário José Leôncio Filho e outras 28 pessoas ocorreu em 14 de dezembro de 1987, próximo a Fernando de Noronha. O avião, um Hércules C-130 da FAB (Força Aérea Brasileira), decolou de Recife e, uma hora depois, caiu no mar. Não houve sobreviventes.
A perícia técnica apontou como causas o mau tempo e a carga mal acondicionada, que deslocou o centro de gravidade do avião para a frente, desestabilizando o aparelho.
A União alegou inocência, afirmando que o acidente não ocorreu por falha mecânica ou por culpa dos pilotos. Disse ainda que o operário viajava de graça, o que não lhe garantiria indenização.
O TRF entendeu que, "por si só, o fato de ter o acidente envolvido avião da FAB torna a União responsável pelas suas consequências".
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