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Justiça decide que União não pode destruir armas da campanha do desarmamento
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DE SÃO PAULO
A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu em caráter liminar (provisório) que a União Federal não pode destruir as armas de fogo apreendidas na campanha do desarmamento. A decisão foi tomada no dia 10 de junho e divulgada nesta terça-feira.
O Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou com ação civil pública argumentando que a União não deveria destruir todas as armas recebidas na campanha, mas avaliar quais delas mereceriam ser preservadas.
A legislação sobre a campanha prevê que todas as armas entregues à Polícia Federal, tanto as regulares quanto as irregulares, devem passar por perícia e ser obrigatoriamente destruídas.
Na decisão, a juíza considera que a norma esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. "Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas. (...) Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo."
O órgão que faria a triagem das armas não foi definido, mas a juíza, por considerar que o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) "poderia confirmar o caráter histórico dessas armas de fogo", intimou o instituto para responder se tem interesse no assunto.
Com a decisão liminar, a União deverá manter as armas até que haja uma decisão final sobre o assunto, sob pena de multa diária.
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