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06/08/2010 - 21h12

Clientes do plano Di Thiene Saúde terão direito a portabilidade especial

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou a liquidação extrajudicial --similar à falência-- da operadora Di Thiene Saúde na quarta-feira (4). Os clientes do plano poderão portar a carência para outro plano de saúde à sua escolha.

A decisão foi publicada na quinta (5) no DOU (Diário Oficial da União). Os clientes terão até 30 dias para migrar de plano. Para isso, deverão apresentar os três últimos boletos vencidos pagos.

A portabilidade especial não depende da natureza do plano contratado, que pode ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Segundo a agência, a data de aniversário dos contratos também não influenciará a migração.

Os beneficiários que não cumpriram, no plano de origem, os prazos de carência, ou que estejam em cobertura parcial temporária deverão cumprir os períodos restantes.

A portabilidade também poderá ser exercida entre planos de segmentações distintas. Para isso, os períodos de carência e de cobertura parcial temporária devem ser cumpridos conforme previsto no plano de destino, se diferentes do plano de origem.

Segundo a ANS, a liquidação extrajudicial foi decidida após a contestação de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocavam em risco a continuidade do atendimento à saúde". A Di Thiene tem 8.045 beneficiários em sua carteira, segundo dados da ANS referentes a março de 2010.

 

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