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13/08/2010 - 05h22

Prefeitura de Quaraí (RS) é condenada por assédio moral a servidora

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MARTHA ALVES
DE SÃO PAULO

A prefeitura de Quaraí (607 km de Porto Alegre) foi condenada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais a uma servidora pública. Ela foi exonerada da função gratificada porque se recusou a emitir documento ilegal para conceder certidão negativa a uma empresa que devia ao município.

No processo, a funcionária pública disse que, após a recusa da emissão do documento, teve revogada sua nomeação para chefia do setor de arrecadação e foi retirada da função gratificada. Ela afirmou também que foi transferida para diversos setores no centro administrativo da prefeitura, chefiado pela esposa do proprietário da empresa.

O município contestou -- com um breve relato da trajetória profissional da servidora -- que os fatos declarados não são verdadeiros. A defesa disse que a administração municipal não praticou nenhum ato ilegal, arbitrário ou que resultasse em qualquer humilhação ou exposição da funcionária.

Para o relator do processo, desembargador Ney Wiedemann, houve assédio moral e humilhação da servidora, que sofreu perdas financeiras com a extinção do recebimento da função gratificada, trocas sucessivas de setores e exposição perante seus colegas, pelos quais sempre foi reconhecida como funcionária exemplar.

"Se a servidora fosse ocupante de cargo em comissão, ao invés de ser concursada, tudo leva a crer que ficaria, inclusive, desempregada. Situação que justifica a indenização por dano moral", disse o desembargador.

 

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