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16/08/2010 - 15h34

Empregada que apanhou de jovens no Rio receberá indenização de R$ 500 mil

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DO RIO

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais dos agressores, segundo informações divulgadas nesta segunda-feira pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio). A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra.

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Além da indenização por dano moral, os acusados terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a vítima recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é "sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade".

"Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta 'tragédia' vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social", destacou a juíza.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas.

 

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