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08/09/2010 - 08h07

PM barra carro sem cadeirinha e põe bebê em táxi sem o acessório em SP

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FERNANDA BASSETTE
ALENCAR IZIDORO
DE SÃO PAULO
WELLINGTON ALVES
DO "AGORA"

O motorista é multado por trafegar com um bebê de quatro dias sem a cadeirinha adequada, tem seu carro retido e só é liberado depois que a mãe entra com a criança de colo em um táxi, onde também não há o equipamento.

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Foi o que aconteceu ontem (7) na avenida Ricardo Jafet, zona sul, na primeira blitz com multa para a falta do equipamento na cidade de São Paulo, feita pela Polícia Militar.

Thiago Vieira/Folhapress
PM barra carro sem cadeirinha e põe bebê em táxi sem o acessório em SP; esse tipo de veículo não está incluído na lei
PM barra carro sem cadeirinha e põe bebê em táxi sem o acessório em SP; esse tipo de veículo não está incluído na lei

O serralheiro Gilson Carvalho da Silva, tio do bebê, não tinha o equipamento de segurança, que passou a ser obrigatório em carros de passeio que transportem crianças de até sete anos e meio. Como prevê a lei, ele foi multado em R$ 191,54 e levou sete pontos na carteira de motorista.

A regra visa proteger crianças em caso de acidente. Dentro do táxi, a condição insegura era a mesma do Palio do serralheiro, mas esses veículos --como ônibus e vans-- estão dispensados da lei.

Com isso, tomar um táxi se torna uma das principais opções para quem é barrado. "Eu não sabia que não podia [levar o bebê sem cadeirinha]", justificou Silva. O carro dele ficará retido até que ele regularize a situação. O próprio policial que fazia a autuação esticou o braço para parar um táxi.

"Corta o coração, mas tenho que seguir o que diz a lei. O carro estava sem o equipamento de segurança obrigatório, não posso deixar seguir", disse o tenente Diego Morais após a autuação.

NAS RODOVIAS

Nas blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal a determinação foi a mesma: retenção, em plena rodovia, dos veículos flagrados sem a cadeirinha adequada.
Já na Polícia Rodoviária Estadual, a orientação é diferente: o motorista leva a multa, mas pode seguir no carro.

No final do mês passado, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para que a obrigatoriedade do equipamento fosse estendida para vans, táxis e ônibus.
A Justiça negou a liminar e pediu mais estudos para uma decisão definitiva.

Em vigor desde o dia 1º, a lei ainda causa dúvidas nos motoristas e até mesmo nos agentes de trânsito. Fiscais da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), por exemplo, estão autorizados a multar desde a semana passada. Contudo, dizem que isso é difícil porque não podem parar os veículos e a fiscalização é totalmente visual, muitas vezes feita quando o carro está em movimento.

 

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