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Aumenta procura por aluguel de carros com cadeirinha, mesmo sem obrigatoriedade
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CAROLINA LEAL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A lei que definiu as novas regras para o transporte de crianças com menos de sete anos e meio e obrigou o uso de cadeirinhas não vale para carros alugados, mas mesmo assim teve impacto nas locadoras de veículos.
Lojas relataram à Folha que a procura por carros com cadeirinhas aumentou de forma incomum desde que a lei entrou em vigor, no dia 1º de setembro, e algumas compraram ou estudam comprar mais equipamentos.
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As empresas costumam disponibilizar uma "cota" de cadeirinhas por loja. O número antes atendia a demanda dos motoristas, que pagam um acréscimo na diária do aluguel para ter o equipamento, mas depois que a lei entrou em vigor algumas lojas registraram dias sem disponibilidade de cadeirinhas.
A Locar Alpha, rede nacional, é uma das empresas que relatou essa situação. A rede está fazendo um orçamento para comprar mais cadeirinhas, que têm um custo para o cliente de R$ 10 no aluguel.
A Budget, que cobra R$ 10 pelo acessório, relata que a procura era menor antes da lei entrar em vigor. A empresa já fez uma compra de mais equipamentos para dar conta da nova demanda.
A Localiza, com sede em Belo Horizonte e lojas em todo o país, também relatou aumento na procura do equipamento --neste caso, a R$ 20 na diária. Mas, por enquanto, afirma que o número de cadeirinhas atende a necessidade da empresa.
Segundo o Procon-SP, como as cadeirinhas são um elemento acessório, as empresas podem reservar uma cota por loja e cobrar um acréscimo na diária, desde que esta informação esteja clara para o consumidor.
Nas lojas ouvidas pela reportagem, o aluguel mais barato de um carro com quilometragem livre varia de R$ 80 a R$ 100.
MULTAS
Até o dia 1º de outubro, 128 motoristas já tinham sido multados, em São Paulo, por não transportar crianças em equipamentos adequados. A PM, que começou a multar somente no dia 6 de setembro, aplicou 35 multas. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aplicou 93.
Além dos carros alugados, a lei também não atinge táxis, vans escolares e veículos de transporte coletivo.
Gravíssima, a infração rende sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54.
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