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10/09/2010 - 15h07

Justiça de Minas autoriza aborto de feto anencéfalo

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DE SÃO PAULO

Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas autorizou o aborto de um feto anencéfalo.

De acordo com a decisão, divulgada nesta sexta-feira pelo TJ, a gestante afirmou que as anomalias foram constatadas em diferentes exames, realizados em diferentes clínicas. Ela alega que, conforme os resultados, foi constatada "anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%".

Inicialmente, a Justiça de Contagem negou o pedido da gestante, que recorreu. Em sua decisão, o desembargador José Antônio Braga autorizou a interrupção da gravidez por entender que "não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura", informou o TJ.

Ele justificou, ainda, que o prosseguimento da gravidez poderia causar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares.

 

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