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28/09/2010 - 15h46

Saiba o que fazer em caso de cancelamento ou atraso de voo

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O passageiro que tiver um voo cancelado ou com atraso deve sempre ser comunicado pela empresa sobre todas as informações relativas ao problema, segundo o Procon-SP.

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Nesses casos, a resolução nº 141 da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) prevê a reacomodação imediata em outro voo da própria companhia ou de outra empresa (sem custos) e o reembolso integral do bilhete para o passageiro que desistir da viagem, na mesma forma de pagamento da passagem.

Além disso, a companhia deve fornecer, por escrito, informação sobre os direitos do passageiro.

Em casos de atrasos, a resolução prevê também:

- a partir de uma hora do horário previsto: acesso a comunicação (internet ou telefone)

- a partir de duas horas do horário previsto: alimentação

- a partir de quatro horas do horário previsto: hospedagem e translado

O Procon-SP também orienta os consumidores a pedir reparação por todos os danos materiais causados, como no caso de perda de diárias, passeios e conexões.

Também é possível entrar na Justiça se entender que o atraso causou algum dano moral (caso o passageiro não tenha chegado a tempo a um casamento ou reunião de trabalho, por exemplo).

JUIZADOS ESPECIAIS

Outra opção para os passageiros são os juizados especiais, instalados nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont (RJ), Congonhas e Cumbica (SP), e Juscelino Kubitschek (DF), e regulamentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em julho deste ano.

Os passageiros podem encaminhar e, eventualmente, solucionar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros.

De acordo com o CNJ, se não for possível resolver o problema por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao juizado especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação.

CONTATOS

- Anac: 0800-725-44-45 (24 horas, também em inglês e espanhol) ou pelo site
- Procon - SP: 151
- www.portaldoconsumidor.gov.br

 

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