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05/11/2010 - 17h39

DF deve pagar R$ 10 mil a professora agredida por aluno na escola

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Distrito Federal deve indenizar em R$ 10 mil uma professora que foi agredida fisicamente por um aluno dentro da escola. A decisão é da segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que entendeu que o Estado pode ser responsabilizado por omissão quando não presta a devida segurança aos seus servidores.

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A professora já vinha sofrendo ameaças de morte pelo aluno agressor, de acordo com o processo. Segundo o STJ, a professora afirma que a direção da escola, apesar de saber das ameaças, não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante e não providenciou sua segurança.

Exames feitos depois da agressão mostraram lesões graves e danos físicos e morais, segundo o STJ. A professora passou a ter medo de dar aulas temendo sofrer nova agressão, mesmo sendo remanejada, de acordo com o processo.

Ela entrou com uma ação contra o Distrito Federal, o diretor e o assistente da escola onde trabalhava. O valor estipulado inicialmente para a indenização era de R$ 15 mil. O Distrito Federal afirmou que havia um policial no local, que não foi informado pela direção da escola sobre o que aconteceu, diz o STJ.

De acordo com o tribunal, na primeira instância, a indenização a ser paga passou para R$ 10 mil e apenas o Distrito Federal foi mantido como responsável pelo dano à professora. No Tribunal de Justiça, a decisão foi a mesma.

O DF entrou então com recurso no STJ. Porém, o órgão entendeu que há responsabilidade do Estado por omissão no caso. O relator, ministro Castro Meira, afirmou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois mostra a má prestação do serviço público. Ele observou ainda que "ocorre culpa do Estado quando o serviço não funciona, funciona mal, ou funciona intempestivamente."

 

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