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02/12/2010 - 23h47

Promotor pede para Metrô de SP manter obra da linha 5 parada

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DE SÃO PAULO

O promotor Luiz Fernando Rodrigues Pinto Jr. fez recomendação formal ao Metrô de São Paulo nesta quinta-feira para que não autorize as obras da linha 5-lilás, suspeita de fraude.

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O ofício busca evitar a expedição da ordem de serviço para as construtoras até que haja uma definição do inquérito civil que investiga a concorrência ou uma solução conclusiva do governo.

As obras da linha 5 visam ligar a estação Adolfo Pinheiro até a Chácara Klabin. O objetivo era iniciar a construção neste ano e acelerar para tentar entregá-la até a Copa de 2014. Técnicos já admitem, porém, que os atrasos inviabilizam esse prazo.

A linha 5 foi suspensa no fim de outubro, após a Folha revelar que conhecia, com seis meses de antecedência, os vencedores dos sete lotes da licitação de R$ 4 bilhões.

A recomendação do Ministério Público Estadual para que a estatal não expeça a ordem de serviços foi dada após a Corregedoria do Estado concluir que houve conluio entre as empresas.

O promotor Pinto Jr. escreveu que "a documentação parcial já permite que se identifiquem fortes indícios de irregularidades". Um de seus principais argumentos é a própria avaliação da Corregedoria.

"Não se discute a urgência da ampliação da malha metroviária na cidade de São Paulo, entretanto, não pode acontecer à custa de ilegalidades, que se ainda não totalmente demonstradas, se fazem presentes por fortes indícios", escreveu Pinto Jr.

O Metrô, em nota, informou que os contratos foram suspensos e que as ordens de serviço não seriam emitidas. "A decisão da Promotoria vem ao encontro das providências que já tinham sido adotadas pelo Metrô", diz.

Uma sindicância da estatal sobre a suspeita de fraude na licitação deverá ser concluída nos próximos dias. O Metrô cita que, pelo relatório da Corregedoria, não houve envolvimento de seus funcionários em irregularidades na concorrência.

A companhia diz que acatou a recomendação da Corregedoria que sugeriu a "instauração de procedimento próprio para avaliar a anulação do processo licitatório".

 

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