Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/03/2011 - 22h21

Irmã de vítima do acidente da Gol será indenizada

Publicidade

DO RIO

A Justiça do Rio determinou nesta quinta-feira, em segunda instância, que a irmã de uma das vítimas da queda do voo 1907, em 2006, seja indenizada em R$ 40 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Leia a cobertura completa sobre o voo 1907
Defesa diz que Aeronáutica conhecia problemas
Ex-chefe do Cenipa nega envolvimento com donos do jato Legacy
Justiça divide processo para acelerar julgamento de pilotos
STJ decide que Gol deve indenizar irmã de vítima do voo 1907
Itamaraty pressionou juiz a liberar pilotos do Legacy
Legacy que atingiu avião da Gol em 2006 deixará o país
Justiça Militar condena controlador envolvido em acidente da Gol

Jorge Araújo-19.abr.07/Folhapress
Destroços da aeronave Boeing da Gol que caiu em setembro de 2006, após colisão no ar com o jato Legacy; 154 morreram
Destroços da aeronave Boeing da Gol que caiu em setembro de 2006, após colisão no ar com o jato Legacy; 154 morreram

O avião da Gol havia decolado de Manaus com destino ao Rio, mas caiu no norte de Mato Grosso, após chocar-se com um jato Legacy que seguia para Manaus.

A 18ª Câmara Cível negou recurso da companhia aérea contra a decisão que havia concedido indenização a Juliana Teixeira Brito pela morte de sua irmã, Ana Claudia.

A companhia havia argumentado que Juliana não poderia ser indenizada já que seus pais haviam feito um acordo extrajudicial para encerrar a questão.

No entender da relatora do caso, a desembargadora Helena Cândida Gaede, no entanto, o fato de os pais terem firmado o acordo não impede que a irmã seja indenizada.

A relatora também discordou da argumentação da Gol de que Juliana não teria direito a indenização por não ser herdeira direta de Ana Claudia. Segundo a relatora, o pedido "pode ser veiculado por qualquer familiar atingido pela dor da perda, sem que isso acarrete a exclusão nem a diminuição do quantum já recebido pelos pais".

A relatora negou, no entanto, pedido dos advogados de Juliana para que o valor da indenização fosse aumentado.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página