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06/04/2011 - 21h42

STF nega habeas corpus a envolvidos em acidente da Gol

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DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de habeas corpus da Febracta (Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo) para que tramitassem juntas ações nas Justiças Militar e Federal contra os controladores de voo denunciados pelo acidente com o Boeing da Gol e o jato Legacy, ocorrido em setembro de 2006 e que vitimou 154 pessoas. A decisão é da 2ª turma do tribunal e ainda cabe recurso ao próprio tribunal.

A defesa da Febracta questionava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que rejeitou a alegação de que as duas ações penais eram originadas do mesmo fato, portanto deveriam ser processadas e julgadas por um único órgão competente.

Para o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, os controladores e sargentos não são processados pela prática das mesmas condutas delituosas na Justiça Federal e na Justiça Militar, muito embora tais ações penais tenham se originado de um mesmo fato. Segundo Barbosa, as informações prestadas pelo juiz federal de Sinop (MT) e pela 11ª Circunscrição Judiciária Militar deixam claro que as imputações que recaem sobre os denunciados "são distintas, bem delineadas e peculiares dos respectivos âmbitos de competência".

"Frise-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que um determinado acontecimento, em regra, pode dar origem a mais de uma ação penal, sobretudo quando envolverem delitos inerentes à competência absoluta de distintos e especializados segmentos jurisdicionais, no caso, Justiça Comum e Justiça Penal Militar", concluiu o ministro relator, sendo acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma do STF.

O Ministério Público Federal denunciou os controladores por dois crimes dolosos de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Na sequência, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra os mesmos profissionais pela prática do delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (delito previsto exclusivamente no artigo 324 do Código Penal Militar). Um dos controladores foi denunciado ainda por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na castrense.

 

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