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Ministra Cármen Lúcia dá terceiro voto a favor da união gay
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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu na tarde desta quinta-feira o terceiro voto favorável à equiparação da união homossexual à heterossexual.
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Para ela, a Constituição abomina qualquer tipo de preconceito. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra, ao dizer que o casal gay também forma uma 'entidade familiar", com direitos e deveres reconhecidos pela legislação brasileira.
"Aqueles que fazem escolha pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania", disse a ministra.
Antes dela, os colegas Carlos Ayres Britto e Luiz Fux já haviam votado favoravelmente. Depois de Cármen, será conhecido o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Para que a união homoafetiva seja reconhecida pelo STF, precisa-se de seis votos, ou seja, três além dos que já foram proferidos.
O caso terá um total de dez votos, pois o ministro Dias Toffoli está impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.
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