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05/05/2011 - 16h23

Lewandowski e Barbosa também votam a favor da união gay

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

Atualizado às 16h45.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), também votaram a favor da equiparação da união homossexual à heterossexual, na tarde desta quinta-feira. Já são cinco votos favoráveis.

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Apesar de ter acompanhado o voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, Lewandowski fez uma ressalva de que devem ser excluídas questões que "exijam diversidade de sexo para o seu exercício".

Lewandowski votou pelo reconhecimento da união homoafetica como uma "entidade familiar", mas criou limitações, ao dizer que alguns direitos se aplicam apenas a relações heterossexuais.

Ele não detalhou em seu voto quais seriam esses direitos exclusivos de casais de pessoas do sexo oposto. Lewandowski foi o primeiro a dizer que existem diferenças legais entre a união entre homossexuais e heterossexuais.

Já Barbosa foi totalmente a favor. "Dignidade humana é a noção de que todos, sem exceção, têm direito a uma igual consideração", afirmou em seu voto.

Antes dele, os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Cármem Lúcia já haviam se manifestado favoravelmente. Eles votaram pela equiparação da união gay com aquela entre um homem e uma mulher, com os mesmos direitos e deveres -- sem nenhuma restrição. Na prática, esses votos viabilizam, por exemplo, para os homossexuais: pensão, herança e adoção.

Lewandowski, porém, afirmou que o casal homossexual constitui um tipo diferente de "entidade familiar", não previsto legalmente. "A ninguém é dado ignorar que estão surgindo entre nós ao lado da família patriarcal, outras formas de convivência familiar, fundadas no afetos e nas quais se valoriza a busca da felicidade", disse.

Questionado por jornalistas se seu voto exclui a possibilidade do casamento, da adoção ou da produção de filhos artificialmente, o ministro afirmou que "o STF não foi questionado especificamente sobre a questão e que ainda poderá responder sobre o assunto".

Questionado sobre a adoção, se também seria restrita, ele respondeu que "não necessariamente".

Depois do quinto voto, a sessão foi interrompida para um intervalo de aproximadamente meia hora. São necessários seis votos para que a união homoafetiva seja reconhecida. No entanto, o resultado só será oficializado após todos os ministros votarem.

HISTÓRICO

O caso terá um total de dez votos, pois o ministro Dias Toffoli está impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).

Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.

Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.

"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.

A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.

O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.

 

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