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05/05/2011 - 18h13

Ministro Gilmar Mendes dá sexto voto a favor da união gay

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

Atualizado às 18h38.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou a favor da equiparação da união homossexual à heterossexual, na tarde desta quinta-feira. Já são seis votos favoráveis.

STF reconhece união gay
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto
Lewandowski e Barbosa também votam a favor da união gay
Ministra Cármen Lúcia dá terceiro voto a favor da união gay
Fux dá segundo voto a favor da relação homoafetiva
Ministro Ayres Britto vota a favor da união gay
STF ouve advogados para decidir sobre união homoafetiva

Para aprovação são necessários seis votos, mas quatro ministros ainda irão se manifestar. Os ministros também ainda podem pedir vista e mudar o voto. Portanto, o resultado será oficializado somente após todas as manifestações.

Mendes disse que apesar de acompanhar o voto do relator, o ministro Carlos Ayres Britto, existe "uma série de questões e divergências".

Ele afirmou que seu voto não entraria no mérito dos "desdobramentos" deste reconhecimento. Isso quer dizer que ele não afirma, de forma genérica, que todos os direitos aplicados a um casal formado por um homem e uma mulher valem para uma relação gay.

"Não estamos a falar apenas de uma falta de disciplina que permita o desenvolvimento de uma determinada politica publica, estamos falando de direitos fundamentais básicos", afirmou durante seu voto.

O ministro também afirmou que o julgamento do STF faz papel do Legislativo. "Sou um crítico muito ferrenho dessa coisa de se portar como legislador. Aqui não há nenhuma dúvida de que o tribunal está assumindo um papel [de legislar], ainda que provisoriamente. Essa matéria deveria ser regulada por normas do Congresso Nacional."

No entanto, Mendes disse que o STF seria omisso caso não julgasse as ações sobre o caso.

"O limbo jurídico contribui para a discriminação. Talvez contribua até para os episódios de violência que vemos. A nossa omissão representaria no agravamento da situação de pessoas que estão sendo prejudicadas", disse em seu voto.

Antes dele, os ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa já haviam se manifestado favoravelmente.

Com exceção de Lewandowski e Mendes, que fizeram ressalvas em seus votos, os ministros votaram pela equiparação da união gay com aquela entre um homem e uma mulher, com os mesmos direitos e deveres -- sem nenhuma restrição. Na prática, esses votos viabilizam, por exemplo, para os homossexuais: pensão, herança e adoção.

Além de Mendes, Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exculsivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto.

HISTÓRICO

O caso terá um total de dez votos, pois o ministro Dias Toffoli está impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).

Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.

Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.

"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.

A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.

O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.

 

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