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'Toda pessoa tem o direito de constituir família', diz ministro
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DE SÃO PAULO
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu o nono voto a favor da equiparação da união homossexual à heterossexual, nesta quinta-feira. A causa já tem a maioria dos votos favoráveis.
STF reconhece união gay
Leia a íntegra do voto do ministro Ayres Britto
Marco Aurélio vota a favor da união homoafetiva
Lewandowski e Barbosa também votam a favor da união gay
Ministro Gilmar Mendes dá sexto voto a favor da união gay
Ministra Cármen Lúcia dá terceiro voto a favor da união gay
Fux dá segundo voto a favor da relação homoafetiva
Ministro Ayres Britto vota a favor da união gay
STF ouve advogados para decidir sobre união homoafetiva
"Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Não pode um estado democrático de direito conviver com o estabelecimento entre pessoas e cidadãos com base em sua sexualidade. É inconstitucional excluir essas pessoas", afirmou o ministro em seu voto.
Mello também lembrou que não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso porque Brasil é um país laico.
"A República é laica e, portanto, embora respeite todas as religiões, não se pode confundir questões jurídicas com questões de caráter moral ou religioso", disse.
Ele afirmou que os efeitos da lei devem ser idênticas às daquelas que hoje são aplicadas às uniões heterossexuais.
"Não existem razões de peso suficiente que justifiquem discriminação no que tange às uniões estáveis. Pelo contrário, pela Constituição, há a valorização do afeto, do amor, da solidariedade. Não há razão alguma para exclusão da união homoafetiva."
Para aprovação são necessários seis votos. Os ministros também ainda podem pedir vista e mudar o voto. Portanto, somente ao final das manifestações o resultado será oficializado.
Antes dele, os ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio já haviam se manifestado favoravelmente.
Com exceção de Lewandowski e Mendes, que fizeram ressalvas em seus votos, os ministros votaram pela equiparação da união gay com aquela entre um homem e uma mulher, com os mesmos direitos e deveres --sem nenhuma restrição. Na prática, esses votos viabilizam, por exemplo, para os homossexuais: pensão, herança e adoção.
Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto.
HISTÓRICO
O caso terá um total de dez votos, pois o ministro Dias Toffoli está impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.
Com FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA
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