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TJ mantém proibição a reconstrução de templo da Renascer
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ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a liminar que proíbe a Igreja Renascer em Cristo a iniciar reconstrução de seu tempo religioso no Cambuci (zona sul de SP).
"[Igreja Renascer é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por desabamento]":
Vítimas de desabamento da Renascer aguardam indenização há um ano
Laudo aponta que teto de Renascer desabou devido a soma de falhas de avaliação
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A antiga unidade foi demolida após o teto desabar sobre fiéis, matando nove delas e ferindo outras dezenas, em janeiro de 2009. Em dezembro, a liminar (decisão em caráter provisório) foi concedida pela Justiça. A decisão definitiva não tem prazo para ocorrer.
Para os desembargadores da 3ª Câmara do Direito Público, fez bem o juiz de primeira instância (Valentino de Andrade) em suspender temporariamente a validade do alvará expedido pela prefeitura de São Paulo que autorizava a reconstrução.
Para os magistrados, o alvará de reconstrução da edificação "foi expedido com sete ressalvas, sendo algumas delas relativas às normas de segurança, não há como nesta fase de cognição sumária, permitir-se sua execução". "Aprovar com ressalvas é exercer uma discricionariedade ilegítima, que busca tão somente atender os interesses da Administração, e não os interesses da coletividade", diz trecho do relatório do desembargador Antônio Carlos Malheiros.
"Ademais, nem se avente em hipótese de cerceamento à liberdade de atividade religiosa, como fundamento da ideia de prejuízo. Como sabido, a liberdade de credo deve ser compatibilizada com outros direitos também fundamentais, como o direito à vida, a um meio ambiente sadio etc", complementa.
Em nota, a Igreja Renascer apenas afirmou ser não ser uma decisão definitiva.
"A Igreja Apostólica Renascer em Cristo esclarece que 'não existe sentença, nem de primeira nem de segunda instância com relação ao caso. Ainda não houve sequer julgamento. O que houve foi que o TJ, Tribunal de Justiça de São Paulo, não reconheceu um agravo de instrumento sobre o caso a semana passada. Não existe qualquer sentença final firmada'", informou.
A liminar concedida pela Justiça prevê uma multa é de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A obra não havia começado quando houve a decisão.
A liminar foi concedida pela Justiça atendendo pedido do Ministério Público. Para a promotor Mabel Tucunduva, a prefeitura autorizou a igreja a começar a reconstrução nos mesmos moldes do que desabou. Dessa forma, se a igreja poderia levantar uma nova obra com risco aos seus frequentadores, já que o templo acidentado era um cinema adaptado em templo.
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