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Abandono do lar pode tirar direito sobre propriedade da casa
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DE SÃO PAULO
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho publicada na edição desta sexta-feira da Folha.
A reportagem completa está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha.
De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
| Adriano Vizoni/Folhapress | ||
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| Iracema Maciel dos Santos, que era casada havia 33 anos, foi abandonada pelo marido; agora ela quer a casa |
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