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09/08/2011 - 20h23

Promotoria entra com ação contra uso de hospitais públicos por planos

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DE SÃO PAULO

O Ministério Público entrou nesta terça-feira com ação na Justiça contra o Estado de São Paulo por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por OS (Organizações Sociais) para atender pacientes de planos de saúde.

Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde

A lei estadual é de 27 de dezembro de 2010 e foi regulamentada no dia 6 de julho por decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), conforme informou a Folha em reportagem na época. Para o Ministério Público, lei e decreto regulamentar contrariam a Constituição.

Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados pode representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.

Os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni, responsáveis pela ação, dizem que "se a medida for implementada, haverá uma situação aflitiva na saúde pública do Estado".

Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.

Caso seja concedida liminar, a Promotoria pede multa diária de R$ 10 mil para a concessão dos leitos.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de impresa do Governo de São Paulo na noite desta terça para que a administração pudesse comentar o tema.

COBRANÇA

De acordo com o decreto regulamentar de Alckmin, os hospitais públicos devem cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados. Não são permitidos a reserva de leitos e o tratamento diferenciado a pacientes particulares.

Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.

"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento", diz.

Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.

Editoria de Arte/Folhapress
 

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