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Alckmin veta proposta de oferta individual de couvert em SP
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CAROLINA LEAL
DE SÃO PAULO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou parcialmente a lei que regulamenta o serviço de couvert em São Paulo, vetando o principal ponto da proposta: o artigo que previa porções individuais do aperitivo, com cobrança apenas de quem o consumisse.
Assembleia cria "lei antiabuso" do couvert em São Paulo
De acordo com o texto que foi aprovado, os restaurantes, lanchonetes e bares terão que fornecer ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do aperitivo. Também só poderão fornecer o couvert se o cliente solicitar -- a não ser que a porção seja gratuita.
A lei foi publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial" e começa a valer em 30 dias.
O artigo vetado era o que tinha gerado mais controvérsia. Hoje, o couvert normalmente é entregue em um mesmo recipiente, independente do número de pessoas na mesa, e é reposto na medida em que é consumido.
Sem a porção individual, é comum que todas as pessoas na mesa, mesmo as que não querem o aperitivo, acabem tendo que pagar quando o couvert é servido.
A proposta foi criticada pela Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo), que enviou um ofício ao governador pedindo o veto total da lei ou, ao menos, do artigo sobre a cobrança individual.
A federação argumentou que servir porções menores em uma mesma mesa, usando recipientes diferentes, iria aumentar o custo do serviço.
Ao saber do veto, Edson Pinto, diretor da federação, comemorou a decisão. "É uma relação comercial. Não precisa o Estado interceder numa relação que é simples, tranquila, em que pesa o diálogo".
De acordo com Pinto, caso alguém da mesa não queira consumir o couvert, basta avisar o garçom. Na conta, a porção será cobrada apenas de quem quis o aperitivo. "Para nós, sai muito mais caro perder um cliente do que perder um couvert", diz.
Pinto afirma ainda que os clientes sabem que podem recusar a porção e que a maioria dos restaurantes já procedia de acordo com as determinações da nova lei.
Ao justificar o veto do artigo, o governador argumentou que a regra "acaba por tutelar em demasia o consumidor" e que "rompe o salutar equilíbrio nas relações de consumo".
Para Alckmin, estabelecer por lei o oferecimento de porções individuais interferiria na atividade dos empreendedores do setor.
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