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STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada
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ELIANE TRINDADE
REYNALDO TUROLLO JR
DE SÃO PAULO
Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste de SP), o juiz Rubens Correa foi condenado a pagar R$ 28 mil de mensalidades "em atraso", a título de rateio de despesas.
A ação movida pela Associação de Proprietários do Parque dos Príncipes foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado. O morador recorreu.
Na terça (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de cobrança é inconstitucional, ao analisar recurso de um dono de dois lotes de um residencial no Rio.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que o pagamento para uma associação só pode ser feito se a vinculação do cidadão for espontânea. A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".
"Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha.
Nos tribunais, no entanto, prevalece o entendimento de que o morador deve pagar por usufruir dos benefícios.
"O TJ-SP tem dito que se você sai da sua casa e percorre o bairro, está usufruindo dos trabalhos da associação, que valorizam a área", afirma Antonio Souza Aranha, advogado de Correa. "É absurdo."
Desembargador aposentado, Aranha, também morador do local, move ação contra a mesma associação. "Há moradores perdendo os imóveis, penhorados em ações de até R$ 50 mil", diz.
Segundo a assessoria da Associação do Parque dos Príncipes, 85% das causas foram, até hoje, julgadas a favor dela, e apenas 10% dos moradores não pagam o rateio.
Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. "As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público."
Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em áreas de dez das subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada.
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