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04/10/2011 - 13h08

Tribunal Federal mantém tombamento do encontro das águas

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KÁTIA BRASIL
DE MANAUS

O Tribunal Federal da 1ª Região manteve, em liminar (decisão temporária), o tombamento do encontro das águas dos rios Negro e Solimões "como monumento natural de importância para toda região amazônica", informou nesta terça-feira o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), autor do recurso.

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No final de 2010, o Conselho Consultivo do Iphan confirmou o tombamento provisório e demarcou uma área protegida de 10 km contínuos do encontro dos rios pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico.

Em agosto deste ano, no entanto, o juiz federal Dimis Costa Braga, da Justiça Federal do Amazonas, anulou o tombamento. Ele argumentou que houve ausência de consultas e audiências públicas no processo.

A decisão favorável ao Estado do Amazonas beneficiou empresas que planejam construir um porto flutuante dentro da área de influência do encontro das águas com recursos de R$ 200 milhões.

A obra do porto é questionada por ambientalistas, movimentos sociais, universidades e pelo Iphan sob a justificativa de que o fluxo de navios na área do encontro das águas causará "danos ambientais e paisagísticos irreversíveis".

DECISÃO

Ao indeferir a decisão da Justiça Federal do Amazonas, o desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª Região, afirmou que a anulação do tombamento pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do fenômeno simbólico de importância geomorfológica, arqueológica e cultural.

"Na esteira desses pontos, vislumbra-se a possibilidade de grave lesão à ordem pública, tão só no que se refere à suspensão do tombamento provisório, instituto criado pelo legislador para preservar, em nível cautelar, as características do bem que se quer proteger, até a inscrição definitiva do bem no livro do tombo", afirmou o desembargador Olindo Menezes.

A decisão do TRF da 1ª Região cassou o licenciamento ambiental concedido pelo governo do Amazonas e impede as construção do porto das Lajes, obra das empresas Log-In Logística Intermodal e Juma Participações, que pertence ao Grupo Simões (produz os refrigerantes Coca-Cola no Amazonas).

Procurada, a Log-In informou que vai se pronunciar sobre o caso quando for notificada pela Justiça.

O governo do Amazonas, por meio da assessoria de imprensa, disse que comentará a decisão ainda hoje.

 

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