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CE indenizará mulher que teve olho atingido por agulha durante vacinação
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PAOLA VASCONCELOS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE FORTALEZA (CE)
O Ceará foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 30,2 mil para uma mulher que teve o olho direito atingido pela agulha de uma seringa.
O acidente ocorreu em 2006, quando ela levava seu cão para ser vacinado contra a raiva em Pacajus (CE), em uma campanha promovida pela Secretaria da Saúde do Estado. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a mulher foi atingida no olho por uma ação imprudente do agente de saúde no momento em que o animal estava prestes a ser imunizado.
Por causa da lesão, a mulher passou por cirurgia, mas perdeu 50% da visão do olho direito.
Em sua contestação, o Estado do Ceará alegou que não era culpado, uma vez que a mulher estava atrás do agente de saúde no momento da aplicação da vacina. A argumentação, no entanto, não foi aceita pelo desembargador Ernani Barreira, que disse, em seu voto, que cabe ao servidor público tomar os devidos cuidados ao aplicar a vacina.
"Verifico que o Estado, por intermédio de seu agente, não forneceu as condições básicas de saúde que um animal merece nem se preocupou em adotar os procedimentos necessários para prevenir acidentes por ocasião da vacinação, atingindo negligentemente o globo ocular da autora, fato que resultou na perda parcial irreversível do olho direito", disse o desembargador Ernani Barreira.
O Tribunal de Justiça do Ceará, após a apelação do Estado, manteve os valores definidos na primeira ação ganha pela vítima, da juíza da Comarca de Pacajus, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, que concedeu tanto o dano moral, fixado em R$ 30 mil, como o material, resultante de gastos com medicamentos no valor de R$ 202,09.
A Procuradoria Geral do Estado informou que, até a tarde desta quinta-feira (6), não foi notificada pela Justiça sobre a ação.
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