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17/10/2011 - 18h42

TJ nega recurso e mantém bloqueio de bens de dono de Porsche

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DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve o bloqueio dos bens do engenheiro Marcelo Malvio Alvez de Lima, 36, motorista do Porsche que atingiu o carro da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, 28, em São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.

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A Justiça decidiu bloquear os bens de Lima no dia 21 de julho, a pedido da família de Carolina, que morreu no local do acidente, a fim de garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família. A decisão foi da juíza Margot Chrysostomo Correa, da 5ª Vara Cível. Lima já havia pedido a anulação do bloqueio, que foi negada pelo TJ.

Na decisão que negou provimento ao recurso de Lima, o desembargador Fernando Melo Bueno Filho afirma que a renda declarada por Lima é "manifestamente incompatível com o padrão de vida que ostenta", considerando o valor do carro que dirigia e os R$ 300 mil que pagou de fiança.

Diz ainda que o engenheiro saiu de algumas sociedades de que fazia parte poucos dias após o acidente, o que caracteriza sua "instabilidade financeira e conseqüente risco de dissipação do patrimônio".

Reprodução/TV Globo
Porsche se chocou com um Hyundai Tucson no Itaim Bibi
Porsche se chocou com um Hyundai Tucson no Itaim Bibi, em São Paulo; advogada morreu na batida

O ACIDENTE

O acidente ocorreu no Itaim Bibi (zona oeste de SP), quando o Porsche do engenheiro se chocou com a Tucson de Carolina, que furou o sinal, segundo a polícia.

O engenheiro não foi submetido ao teste do bafômetro, mas testemunhas disseram que ele aparentava estar alcoolizado. Policiais informaram que a primeira reação de Lima no local foi telefonar para um amigo advogado.

Laudo do IC (Instituto de Criminalística) apontou que o Porsche estava a cerca de 116 km/h no momento do acidente. A velocidade pode ter, segundo a Polícia Civil, uma variação de 20 km/h para mais ou para menos.

O Porsche, avaliado em R$ 600 mil, foi adquirido um mês antes do acidente. O acusado disse que pagaria quatro parcelas de R$ 80 mil para quitá-lo.

O carro, que segundo a Justiça não está registrado no nome de Lima, não tinha seguro e registrava uma multa por excesso de velocidade --andava a 86 km/h em via com máxima de 80 km/h.

Laudo do IML mostra que havia álcool no sangue da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, morta no acidente. De acordo com o exame, o corpo da advogada tinha 2,1 gramas de álcool por litro de sangue após a batida --pela Lei Seca, é crime dirigir com mais de 0,6 gramas de álcool no sangue.

Para a defesa do engenheiro Marcelo Malvio de Lima, 36, que dirigia o Porsche acima da velocidade permitida, o documento é fundamental. O engenheiro responde a inquérito por homicídio doloso (com intenção). Com o laudo, seu advogado diz acreditar que o Lima pode responder por homicídio culposo (sem intenção).

 

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