TJ manda município do Rio devolver valor descontado de professor grevista
O desembargador Nildson Araújo da Cruz, do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, concedeu, nesta segunda-feira (21), liminar que obriga o município a devolver o valor descontado dos salários de professores da rede pública municipal que fizeram greve em 2014.
Os profissionais seriam descontados pelos dias não trabalhados durante a greve, que começou dia 12 de maio e terminou dia 27 de junho.
O tribunal entendeu que o dinheiro deve ser devolvido porque a legalidade ou não da paralisação municipal ainda não foi julgada.
A decisão do desembargador Cruz visa evitar que os professores municipais sejam punidos antes que isso aconteça.
"As sanções efetivadas pelo município contra os servidores grevistas repercutem diretamente em sua subsistência e de sua família e a simples adesão à greve não constitui falta grave", diz a decisão liminar.
De acordo com a decisão, a prefeitura tem 72 horas para devolver os descontos, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia.
"É uma grande vitória para nós. Temos direito à greve e o desconto do salário foi perseguição política", diz Gesa Linhares, uma das coordenadores gerais do Sepe (Sindicato Estadual de Profissionais de Educação do Rio de Janeiro).
Procurada, a prefeitura disse que só se pronunciará quando for notificada, o que, segundo a assessoria, ainda não ocorreu.
A GREVE
No fim de 2013, os professores fizeram greve que foi encerrada após acordo feito no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o sindicato e representantes dos governos municipal e estadual.
O Sepe organizou nova greve em maio deste ano pois a prefeitura não cumpriu o que fora acordado no Supremo, e se mostrou intransigente na negociação da campanha salarial de 2014.
No dia 13 de maio de 2014, seguinte ao início da nova greve, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o acordo anterior. Segundo ele, a suspensão se deveu ao fato de a categoria ter iniciado nova greve e não ter comparecido à audiência pública convocada por ele.
"Nesse cenário, em que o Sepe não demonstra qualquer interesse de fazer cessar a greve, entrevejo que as obrigações contidas no acordo firmado ficam suspensas, bem como os seus efeitos, até que ocorra a cessação da greve que se encontrava interrompida desde o final do ano passado e que foi reiniciada em 12/05/2014", disse Fux.
Em decorrência dessa suspensão, a presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano, determinou, no dia 27 de maio, que o Sepe encerrasse a greve de professores do Estado. Contudo, a situação dos professores municipais ainda não foi julgada.
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