Entenda os reajustes nas mensalidades das escolas e o que os pais podem fazer
Eduardo Anizelli - 5.nov.2015/Folhapress | ||
Alunos em escola de Sobral, no interior do Ceará |
Para 2018, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo estimou um aumento de 4% a 8% no preço das mensalidades escolares, mas os estabelecimentos não são obrigadas a seguir esse valor.
Para você não levar um susto nas finanças, saiba tudo sobre a legislação que orienta os reajustes escolares no país no guia de perguntas e respostas abaixo.
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Existe um teto para o reajuste escolar?
Não, mas a lei federal 9.870, de 1999, determina que o aumento precisa ser "proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio", comprovada por planilha de gastos
Como deve ser feito?
O reajuste escolar só pode ser feito uma vez por ano e precisa ser anunciado ao menos 45 dias antes da data final para matrícula
O que justifica o reajuste escolar?
Gastos com funcionários (técnicos, administrativos e professores), encargos sociais (INSS, FGTS) e despesas gerais e administrativas (material, conservação, manutenção, serviços, impostos, aluguéis). Investimentos e mudanças pedagógicas também podem entrar na conta. Isso inclui compra de materiais especiais ou construção de espaços diferenciados, como laboratório ou piscina.
O que não justifica?
Custos para a ampliação de vagas não podem ser repassados aos alunos
Pais podem questionar o aumento? Quando?
Sim, entidades de defesa do consumidor recomendam que pais questionem o reajuste sempre que ele for maior do que a inflação
O que o consumidor pode fazer?
Pedir a planilha para a escola, se informar sobre mudanças pedagógicas que poderiam justificar o reajuste, procurar sindicatos e professores para saber se houve aumento salarial e debater o tema com outros pais
Como se organizar?
Os pais podem formar grupos em redes sociais para comunicação, marcar reuniões, fazer abaixo-assinados e criar comissões para negociar com o colégio
Como se portar com a escola?
Os pais devem procurar o colégio para dialogar, solicitar reuniões e, sempre que possível, registrar reclamações e pedidos por escrito
O que deve estar na planilha?
Segundo entidades de defesa do consumidor, ela deve explicar aos pais, de forma detalhada, os motivos do aumento. Se um item é "material especial", por exemplo, pais podem pedir para saber o que será comprado e qual a utilidade. Há um modelo de planilha disponível no decreto federal 3.274, de 1999
Como conseguir a planilha com a escola?
Especialistas dizem que o documento deve ser afixado em local de fácil acesso e enviado aos pais quando solicitado
Se o colégio não estiver aberto ao diálogo, o que pode ser feito?
Os pais podem procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon. Caso todas as possibilidades de diálogo tenham se esgotado, é possível entrar com ações na Justiça
Pais podem processar a escola de forma coletiva?
Sim, a lei federal que regula o tema prevê a possibilidade de ações coletivas, desde que tenham a adesão de 20% dos pais.
E sozinho?
A maioria dos especialistas considera que é possível, mas não recomendável, porque o processo pode ser longo, custoso e ineficiente. Se o pai mesmo assim quiser seguir pela via judicial, aconselham buscar os juizados de pequenas causas, que são mais rápidos e não demandam advogado (em ações de até 20 salários mínimos).
Fontes: Procon-SP, Proteste, Idec e Aspa-DF (Associação de Pais e Alunos do DF)
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