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25/05/2010 - 15h59

Decisão judicial mantém proibição ao bronzeamento artificial em SP

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Colaboração para a Folha

O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no estado de São Paulo. A decisão do Tribunal Regional Federal, divulgada na segunda-feira (24), restabelece os efeitos da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu o bronzeamento em todo o país em novembro de 2009.

SXC
Uso de câmaras de bronzeamento no Brasil foi proibido pela Anvisa em novembro de 2009, desde então entidades recorrem à justiça
O uso de câmaras de bronzeamento no Brasil foi proibido pela Anvisa, pela primeira vez, em novembro de 2009

A decisão suspendeu a tutela antecipada que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Seemples (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo).

Segundo sentença do desembargador federal Márcio Moraes, "o risco do equipamento de bronzeamento artificial está relacionado diretamente ao seu princípio de funcionamento baseado na emissão de radiação ultravioleta (comprovadamente cancerígena) e os benefícios limitam-se a questões estéticas."

Moraes priorizou a proteção à saúde: "... nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência -o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde-, cabe, a nosso sentir, prestigiar esse último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde".

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